Exame De Ordem >>  Direito Constitucional
Nacionalidade




SINOPSE:

O enfoque desta aula é a Nacionalidade, que aborda a matéria de Direito Constitucional, agora no artigo 12 que garante a nacionalidade, isto é, “o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando- o a exigir sua proteção e sujeitando- o ao cumprimento de deveres impostos”. Esta aula, a partir desta definição analisa as características do tema.

PALESTRANTE:
Otávio Piva

QUALIFICAÇÕES:
Mestrando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Graduando em Filosofia na Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural (IDC).
Vice-Presidente do IDC.
Advogado.

DURAÇÃO: 00:32:45

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Avaliação do curso:

Valor  6 Créditos

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