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Novo Regime do Agravo II




SINOPSE:
A aula aborda a segunda e última parte do novo regime do agravo, destacando em que hipóteses podem-se utilizar o agravo, de acordo com a lei 11.187/2005. Também são explicadas as seguintes características: antecipação de tutela ou lesão grave ou diferencial reparação, irrecorribilidade da decisão do relator, remédios contra a decisão do relator: mandato de segurança, reclamação, correção parcial e medida cautelar e agravo retido em audiência e conclusões lege Ferenda.

PALESTRANTE:
Paulo Henrique dos Santos Lucon

QUALIFICAÇÕES:
Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estatal de Milão.
Professor Doutor de Direito Processual Civil da USP.
Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP) e da International Association of Procedural Law.
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Advogado.

DURAÇÃO: 00:35:04


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Avaliação do curso:

Valor  8 Créditos

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